1. Quais atividades podem ser terceirizadas?

A nova lei permite a terceirização irrestrita de todas as atividades de uma empresa.

  1. Que regras de proteção aos terceirizados a lei prevê?

Foram mantidas apenas três regras de proteção genéricas: os terceirizados não poderão realizar serviços diferentes daqueles pelos quais foram contratados; terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da “empresa-mãe”; e estarão abrangidos nas regras Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre fiscalização.

  1. O terceirizado deixa de ser CLT?

Não. Continua com um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceirizada, mas não com a empresa que contratou os serviços.

  1. O projeto sancionado libera a “pejotização”?

O texto da lei não trata dessa questão, mas especialistas entendem que a contratação como pessoa jurídica de pessoas em situação que caracteriza vinculo empregatício continua proibida.

  1. Que direitos a empresa-mãe é obrigada a oferecer aos terceirizados?

A empresa contratante deve garantir condições de segurança para os trabalhadores da empresa contratada, mas é opcional oferecer serviços de alimentação e atendimento médico aos terceirizados.

  1. Os terceirizados perdem direitos?

Não. A empresa terceirizada continua obrigada a pagar FGTS, 13º, contribuir com o INSS e conceder férias e licença-maternidade, entre outros. A lei não garante, porém, o mesmo salário nem os mesmos benefícios para os terceirizados e os contratos diretamente, ainda que exerçam as mesmas funções.

  1. Em casos de disputa judicial, quem o terceirizado processa?

Atrasos no pagamento ou desrespeito à legislação trabalhista são responsabilidade da empresa terceirizada. A empresa responde apenas se essa cobrança fracassar.

  • Crédito: matéria publicada no O Estado de S.Paulo